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Em virtude do Decreto n.º 2847, de 17 de março de 2020Em virtude do Decreto n.º 2847, de 17 de março de 2020

17/03/2020 Diuliane Oliveira

Em virtude do Decreto n.º 2847, de 17 de março de 2020, que dispões sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) em âmbito municipal, ficam suspensas as aulas da rede municipal de ensino, EMEFs e EMEI, por 15 dias a contar de 19 de março de 2020.
Poderá haver, caso haja necessidade, prorrogação desse prazo mediante novo Decreto.
Além da suspensão das atividades escolares, ficam suspensas, também, as emissões de alvarás para eventos públicos e particulares, com aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 dias.







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