Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema de Controle Interno no Município, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade na gestão dos recursos, bem como avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos públicos, e sua constituição, atribuições, competências, estrutura e organização serão definidas em Lei Municipal própria.