Ao Gabinete do Prefeito compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo, no relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, no relacionamento com a sociedade; supervisão e coordenação da publicidade dos órgãos da Administração Municipal, organização comunitária para definição das prioridades orçamentárias e supervisão e execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito; o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação do Gabinete, previstas na Lei Orgânica Municipal, nesta e em outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal, bem como as atividades da Junta de Serviço Militar, desenvolver e supervisionar o estreitamento das relações institucionais entre o Município e o Governo Federal, Governo Estadual, Congresso Nacional e Assembléia Legislativa, visando ao encaminhamento de pleitos, agilização da tramitação e liberação de recursos, atividades de gestão de convênios.