Saúde e Assistência Social Voltar

Secretária: Rosuita Carla da Silveira

Email: saude@herveiras.rs.gov.br

Endereço:
Rua Emilio Schenkel, 320
Horário de funcionamento: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Telefone: (51) 3616-2016

 

Atribuições:

À Secretaria de Saúde e Assistência Social compete a execução de programas, projetos e atividades relativas à assistência médica, odontológica e de enfermagem; o controle e supervisão do atendimento médico-odontológico e de enfermagem à população, realizado pelas unidades de saúde do Município; coordenação e supervisão de programas de saúde; coordenação e supervisão de todos os serviços a serem executados em todos os níveis de atendimento na área de saúde pública; realização e execução de planos de vigilância sanitária nutricional; desenvolvimento da política de atendimento da população através de serviços alternativos de medicina; manutenção e expansão de postos e mini-postos de saúde, planejando a sua distribuição geográfica; colaboração com os órgãos estaduais e federais nas campanhas de erradicação de doenças infecto-contagiosas; execução de programas, projetos e atividades que visem à preservação e a melhoria do meio ambiente; coordenação das atividades que visem eliminar causas que prejudiquem ou alterem o meio ambiente; coordenação e orientação de projetos de arborização de vias públicas, praças e logradouros públicos; ações de orientação e controle da flora, fauna e água, tratamento de efluentes, saneamento e controle da poluição; compete planejar e executar, direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida das camadas mais fragilizadas e desassistidas da população do Município e, especialmente a assistência em relação aos problemas domésticos, de nutrição e vestuário, trabalho, habitação, cidadania, elaboração de programas e projetos de suplementação de renda familiar através da produção artesanal e assistência e estímulo ao desenvolvimento do associativismo, através de Clubes de Mães, Clubes da Melhor Idade e Associações Comunitárias; a Secretaria também tem por finalidade estabelecer prioridades na implantação de políticas de assistência social que atendam as necessidades da população, promoção de assistência social às pessoas carentes e de baixa renda; promoção de atividades integradas entre as entidades assistenciais em atuação no Município; coordenação de programas específicos de ações comunitárias e sociais; colaboração com os órgãos estaduais, federais e entidades privadas nas atividades correlatas com a secretaria, promoção de serviços de assistência funerária aos carentes, dentro dos limites e disponibilidades do Município e gerenciamento de Programas Habitacionais, coordenação de projetos habitacionais para pessoas de baixa renda, junto a órgão da esfera estadual, federal e da iniciativa privada; regularização de obras irregulares ou clandestinas para famílias de baixa renda; acompanhamento às Sociedades e Cooperativas Habitacionais em busca de soluções aos problemas do Município; coordenação, ampliação e gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal da Habitação; a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção da violência e da criminalidade, a partir de estratégias de inclusão social, participação comunitária, fiscalização e monitoramento, potencializando, integrando e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, contribuindo para ampliar a qualidade de vida e acesso à cidadania; o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas na legislação vigente, nesta e em outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.