Publicado em 12/08/2020, Por Michele Viviane Metzger
A Secretaria de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito / Secretaria de Finanças e Planejamento de Herveiras informam
Taxa é o tributo que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN e no artigo 145, II, Constituição Federal.
- Neste ano de 2020 o Município está implementando as novas taxas de lixo para área urbana e rural, definidas pela Lei Complementar nº 017, de 11 de dezembro de 2019.
- A elaboração da Lei pelo Executivo e aprovação da mesma pela Câmara de Vereadores, ocorreu após um longo período de debates e estudos feitos por técnicos da Funasa e UFRGS e Comitês Municipais de Coordenação e Execução, formados por diversos segmentos da sociedade, com vistas a análise do Plano Municipal de Saneamento, que contempla a questão do lixo, entre outros.
- O Executivo e o Legislativo promoveram audiências públicas abertas a participação da sociedade, inclusive com eventos no interior.
- A Taxa de Lixo é devida por todos que utilizam a coleta de lixo ou que tem o mesmo potencialmente posto a disposição, na área urbana ou rural. As taxas se dividem em: Urbano com edificação residencial – R$ 301,55 Urbano sem edificação/terrenos – R$ 211,08 Urbano comercial/serviços 1 – R$ 301,55 Urbano comercial/serviços 2 – R$ 422,17 Urbano comercial/demais categorias 1 – R$ 512,63 Urbano comercial/demais categorias 2 – R$ 572,95 Rural residencial – R$ 211,08 Rural comercial – R$ 301,55 Misto(residencial/comercial) Urbano ou rural 1 – R$ 361,86 Misto(residencial/comercial) Urbano ou rural 1 - R$ 422,17 Taxa Social – R$ 60,31 No pagamento à vista haverá desconto de 10% ou poderá ser feito o parcelamento em 5 vezes. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS OU PEDIDOS DE REVISÃO DE VALORES OU TAXAS DEVIDAS, DEVERÃO SER FEITO POR ESCRITO E PROTOCOLADO JUNTO A PREFEITURA. Cada caso será analisado, uma vez que se trata do primeiro ano de implementação da taxa de forma separada do IPTU, podendo assim haver necessidade de ajustes em alguns casos.