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Sobre o decreto estabelecido no Município no dia 17 de março


Publicado em 20/03/2020, Por Diuliane Oliveira

Após o decreto estabelecido no Município no dia 17 de março, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública Municípal. O setor de vigilância sanitária e Epidemiológica durantes os dias após o decreto esteve nos estabelecimentos para notificar-los, que fosse disponibilizado álcool gel, 70% em local de fácil acesso para possibilitar a desinfecção das mãos dos usuários do estabelecimento, também foi fixado em local visível as recomendações quanto as medidas básicas de higiene e de prevenção. Essas medidas de precauções devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos do Município



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