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Contribuintes inscritos em Dívida Ativa podem requerer parcelamento de débitos


Publicado em 14/02/2020, Por Diuliane Oliveira

Contribuintes inscritos em Dívida Ativa podem requerer parcelamento de débitos

 

Contribuintes inscritos em dívida ativa no Município podem, com amparo no Decreto n.º 2.838, de 30 de janeiro de 2020, requerer o parcelamento de seus débitos.

O referido parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte devedor até dia 30 de março de 2020, juntamente com “confissão de dívida”, ambos em formulários próprios, fornecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

O vencimento das parcelas terá início no dia 10 do mês subsequente ao do seu deferimento e a importância de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de R$ 75,39 (setenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

Ocorrendo o vencimento consecutivo de três parcelas, sem o respectivo pagamento, considerar-se-á vencida a totalidade do parcelamento, retornando os valores e vencimentos aos seus registros iniciais de inscrição em Dívida Ativa Municipal.

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Fiscalização e Arrecadação.



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